Conforme as regras estabelecidas pela nova legislação de emergência, as empresas do setor têm até o dia 5 de outubro para realizar o pagamento de todo o saldo remanescente aos apostadores cadastrados. A partir do dia 6 de outubro, todos os sites, aplicativos e plataformas de bets operando no país serão totalmente bloqueados pelas autoridades competentes.
Perguntas Frequentes
Qual foi o pedido apresentado pela AGU ao Supremo Tribunal Federal? A Advocacia-Geral da União solicitou um prazo de 72 horas para apresentar manifestação técnica antes de deliberações sobre os pedidos de suspensão da medida provisória das bets.
Qual é o prazo limite estipulado para o acerto de contas com os apostadores? As plataformas de apostas online têm até o dia 5 de outubro para efetuar o pagamento dos saldos remanescentes aos usuários, antes do bloqueio total previsto para o dia 6 de outubro.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
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