O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação contra a chamada Lei da Dosimetria. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7985), ajuizada pela Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos da República Federativa do Brasil (ANPV), foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes, que já relata outras ações sobre o tema.
Impessoalidade
Segundo a ANPV, a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) altera o sistema penal e de execução penal para beneficiar condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o que configuraria desvio de finalidade legislativa e violação do princípio da impessoalidade.
A entidade questiona, entre outros pontos, a alteração da Lei de Execução Penal (LEP) para permitir a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena, mesmo para crimes praticados com violência ou grave ameaça, e a criação de causa de diminuição de pena de um a dois terços para delitos cometidos em contexto de multidão.
Proteção insuficiente
Outro argumento é o de que a norma viola os princípios da individualização da pena e da separação dos Poderes ao impor critérios automáticos para a dosimetria e a execução das penas, limitando a análise judicial das circunstâncias de cada caso. A entidade afirma, ainda, que a lei confere proteção insuficiente ao Estado Democrático de Direito ao prever tratamento penal mais brando para crimes considerados entre os mais graves do ordenamento jurídico brasileiro.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se