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Entre os grupos alcançados pelas novas regras também estão pessoas físicas que obtêm renda com locação de imóveis. A obrigatoriedade da inscrição especial poderá atingir contribuintes que possuam mais de três imóveis locados e receita anual de até R$ 240 mil proveniente dessas locações. Também se enquadram aqueles que obtenham receita superior a R$ 288 mil por ano, ainda que a renda seja originada de apenas um imóvel. Os produtores rurais que atuam como pessoas físicas também passam a integrar o grupo sujeito às novas regras quando o faturamento anual ultrapassar R$ 3,6 milhões. Nesses casos, a inscrição especial deverá acompanhar as exigências previstas pela reforma tributária para as operações sujeitas ao novo sistema de tributação. Outro grupo mencionado é o dos nanoempreendedores, categoria prevista na reforma tributária para atividades com faturamento anual de até R$ 40 mil. Embora nem todos estejam obrigados à inscrição especial, a análise recomenda que esses contribuintes avaliem a conveniência da emissão de notas fiscais, principalmente quando mantêm relações comerciais com pessoas jurídicas, situação que poderá justificar a adoção do novo cadastro. A orientação é que trabalhadores autônomos, locadores de imóveis, produtores rurais e demais pessoas físicas que comercializam bens ou prestam serviços sujeitos ao IBS e à CBS acompanhem a regulamentação da Receita Federal e verifiquem se suas atividades se enquadram nas novas exigências. A inscrição deverá ser realizada quando o sistema for disponibilizado pelo órgão responsável, observando os critérios estabelecidos para cada modalidade de contribuinte. O acompanhamento das novas regras torna-se parte do processo de adaptação à reforma tributária. A identificação do enquadramento, a emissão correta de documentos fiscais e a observância das obrigações previstas para cada atividade passam a integrar a rotina de pessoas físicas que mantêm relações comerciais com empresas, especialmente nas operações sujeitas ao novo modelo de tributação sobre o consumo.Assista:
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Realizando sonhos: Convênio SIMPI/FEEMPI traz referência nacional em Reprodução Humana para Porto Velho
Realizando sonhos: Convênio SIMPI/FEEMPI traz referência nacional em Reprodução Humana para Porto VelhoAssista:
A decisão da Receita Federal de tributar vendas destinadas às empresas da Zona Franca de Manaus (ZFM) preocupa empresários, especialistas e toda a cadeia produtiva nacional, afinal Tributar a Zona Franca é enfraquecer o desenvolvimento da Amazônia. Mais do que uma questão arrecadatória, a medida coloca em debate a segurança jurídica e a proteção de um modelo de desenvolvimento garantido pela Constituição Federal. Criada para reduzir as desigualdades regionais, a Zona Franca impulsiona a economia amazônica, gera empregos e atrai investimentos. Ao aumentar os custos das operações destinadas às empresas da região, a nova interpretação tende a reduzir a competitividade da indústria instalada em Manaus e afetar fornecedores de todo o país. Para o tributarista Breno de Paula, a medida representa um retrocesso.“A tributação das vendas destinadas à Zona Franca de Manaus representa um grave retrocesso jurídico e econômico. Ao encarecer as operações para a ZFM, a Receita Federal enfraquece um modelo de desenvolvimento regional protegido pela Constituição, reduz a competitividade da indústria amazônica e desestimula novos investimentos. Em termos práticos, essa interpretação penaliza a Região Norte e contraria a finalidade constitucional de redução das desigualdades regionais. É um verdadeiro atentado à segurança jurídica e ao ambiente de negócios na Amazônia.”A expectativa é de que a questão seja discutida no Judiciário e mobilize entidades empresariais em defesa da manutenção da competitividade da Zona Franca. Em um momento em que o Brasil busca estimular investimentos e fortalecer a indústria, preservar a segurança jurídica é essencial para garantir desenvolvimento sustentável e equilíbrio regional.
“A tributação das vendas destinadas à Zona Franca de Manaus representa um grave retrocesso jurídico e econômico. Ao encarecer as operações para a ZFM, a Receita Federal enfraquece um modelo de desenvolvimento regional protegido pela Constituição, reduz a competitividade da indústria amazônica e desestimula novos investimentos. Em termos práticos, essa interpretação penaliza a Região Norte e contraria a finalidade constitucional de redução das desigualdades regionais. É um verdadeiro atentado à segurança jurídica e ao ambiente de negócios na Amazônia.”
SIMPI Mato Grosso entrega propostas para o Desenvolvimento Nacional
SIMPI Mato Grosso entrega propostas para o Desenvolvimento Nacional
O SIMPI Mato Grosso entregou ao deputado federal José Medeiros um Caderno de Política Pública para o Desenvolvimento Nacional, com a solicitação de que o documento seja encaminhado à coordenação do plano de governo do candidato Flávio Bolsonaro. A iniciativa reúne propostas voltadas ao fortalecimento das micro e pequenas empresas e ao aprimoramento do ambiente de negócios no país. Elaborado a partir da experiência de mais de duas décadas de atuação da entidade, o caderno apresenta sugestões para reduzir a burocracia, ampliar o acesso ao crédito, fortalecer a segurança jurídica e estimular investimentos, geração de empregos e desenvolvimento econômico. Segundo o presidente do SIMPI Mato Grosso, João Carlos Laino, o objetivo é contribuir tecnicamente com o debate sobre políticas públicas.“Nossa intenção foi compartilhar o conhecimento acumulado ao longo de muitos anos de atuação ao lado das micro e pequenas empresas brasileiras. Se alguma ideia apresentada puder contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, nosso dever institucional estará cumprido.”O sindicato reafirma que a iniciativa tem caráter técnico e propositivo, reforçando seu compromisso histórico com o fortalecimento do empreendedorismo, da indústria e do desenvolvimento sustentável do Brasil.
“Nossa intenção foi compartilhar o conhecimento acumulado ao longo de muitos anos de atuação ao lado das micro e pequenas empresas brasileiras. Se alguma ideia apresentada puder contribuir para o aperfeiçoamento das políticas públicas, nosso dever institucional estará cumprido.”
Fonte: News Rondônia
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