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Política

DEFESA DO VEREADOR MARCOS COMBATE – NOTA À IMPRENSA

A defesa do vereador de Porto Velho (RO), Marcos Combate, vem a público esclarecer que as questões relativas ao processo de desocupação do imóvel locado pela empresa da qual o parlamentar foi sócio estão sendo devidamente tratadas pelo setor jurídico, com absoluta observância dos prazos legais para apresentação das defesas e recursos cabíveis.

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Por Em Foco Rondônia
DEFESA DO VEREADOR MARCOS COMBATE – NOTA À IMPRENSA
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A defesa do vereador de Porto Velho (RO), Marcos Combate, vem a público esclarecer que as questões relativas ao processo de desocupação do imóvel locado pela empresa da qual o parlamentar foi sócio estão sendo devidamente tratadas pelo setor jurídico, com absoluta observância dos prazos legais para apresentação das defesas e recursos cabíveis.

Trata-se de empresa composta por diversos sócios que, ao longo dos anos, realizou inúmeras transações comerciais, circunstância que naturalmente torna o acerto contratual e o encontro de contas mais complexos. Todas as pendências estão sendo analisadas e serão oportunamente solucionadas na esfera técnica e jurídica, mediante apresentação dos documentos pertinentes, no momento processual adequado.

Importa destacar que, antes de ingressar na vida pública, o vereador exerceu atividade empresarial por muitos anos, sempre honrando seus compromissos. Oscilações financeiras, dificuldades contratuais e eventos fortuitos fazem parte da dinâmica empresarial, não se confundindo com qualquer conduta dolosa ou desabonadora. Em nenhuma ocasião o vereador se furtou às suas responsabilidades.

Lamenta-se que determinados veículos de comunicação tratem situações ainda em discussão judicial de maneira parcial, o que contribui para a descontextualização dos fatos e omite que todas as questões estão sendo enfrentadas de forma regular, transparente e responsável no âmbito processual.

Reafirma-se, por fim, que todas as medidas legais cabíveis serão adotadas, garantindo-se a ampla defesa, o contraditório e a correta elucidação dos fatos.

Porto Velho (RO), 04 de dezembro de 2025.

Dr. Samuel Costa Menezes
Advogado OAB/RO 11733

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