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Quarta-feira, 01 de Julho 2026
Política

Direito de Resposta: Em relação à matéria veiculada neste veículo de comunicação acerca do Sr. Marcelo Pereira Pitella, sua defesa técnica vem, respeitosamente, manifestar-se nos seguintes termos:

No que se refere à matéria publicada nesta data envolvendo o Sr. Marcelo Pereira Pitella, sua defesa técnica vem, respeitosamente nos seguintes termos citados

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Direito de Resposta: Em relação à matéria veiculada neste veículo de comunicação acerca do Sr. Marcelo Pereira Pitella, sua defesa técnica vem, respeitosamente, manifestar-se nos seguintes termos:
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1. O feito encontra-se sob o manto do segredo de justiça, pelo que não poderia ser

objeto de publicidade midiática, com a consequente divulgação do nome do

Publicidade

suposto infrator de medidas protetivas de urgência ou a menção ao órgão laboral

deste, sob pena de violação ao disposto no art. 189, I, do Código de Processo

Penal.

2. A prisão do acusado, mormente em flagrante delito, revela-se manifestamente

ilegal, porquanto ignorava a existência de quaisquer medidas protetivas,

inexistindo prova cabal de prévia citação, intimação pessoal ou outro ato de

comunicação oficial acerca de restrição alguma imposta em seu desfavor.

3. Não se consumou qualquer conduta tipificada como antijurídica contra a ex-

cônjuge, haja vista que, à época dos fatos narrados, o vínculo conjugal

permanecia íntegro, não havendo separação fática ou jurídica.

4. Cogitar que o acusado perpetraria agressão física, psíquica ou moral contra sua

legítima esposa configura puerilidade manifesta, notadamente ante o fato de se

tratar de eminente Magistrada, e ambos serem doutos e profundos conhecedores

do ordenamento jurídico pátrio.

5. Repousando absoluta confiança na Justiça, em seus operadores do Direito, nas

autoridades constituídas e na independência harmônica das instâncias judiciais

e dos Poderes da República, a defesa técnica do acusado assevera que a

demonstração cabal de sua inocência emergirá ao longo da instrução probatória

processual.

Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026.

Pedro Pereira de Sousa Junior

Advogado.

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