Foi justamente o que a Justiça constatou. Mesmo depois do evento, um banner de grandes dimensões com a imagem de Fúria continuou visível para quem transitava pela Avenida Mamoré, em Porto Velho.
A defesa tentou justificar a permanência do material como parte do processo de desmontagem do evento. O argumento não convenceu.
Na sentença, o juiz foi enfático: deixar um banner com a imagem do pré-candidato exposto por mais de 48 horas não representa simples “tempo de desmontagem logístico”, porém “exposição eleitoral irregular prolongada”.
A decisão ainda derrubou outro argumento da defesa: mesmo instalado dentro de uma propriedade privada, o material estava visível da via pública e, portanto, alcançava os eleitores.
Para Nelson Canedo, responsável pela tese que deu origem à ação, a sentença estabelece um alerta para as campanhas:
A Justiça Eleitoral julgou a ação parcialmente procedente e aplicou R$ 10 mil em multas, sendo R$ 5 mil para Fúria e R$ 5 mil para o PSD.
Fonte: Rondoniaovivo
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