Vários indícios de irregularidades na estrutura da contratação e o risco de continuidade do processo antes de uma análise aprofundada levaram o Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) a suspender uma licitação de R$ 334.474.629 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O Pregão Eletrônico nº 90040/2025 prevê a contratação de serviços contínuos e itinerantes de apoio operacional por 5 anos, com possibilidade de prorrogação até 10 anos. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Paulo Curi Neto em uma representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO).
Ao analisar o processo, o relator considerou que havia elementos suficientes para reconhecer a probabilidade de irregularidades e o risco de consolidação de uma contratação potencialmente viciada caso o pregão avançasse para as etapas de adjudicação, homologação e assinatura da ata de registro de preços.
Indícios apontados
Um dos principais questionamentos envolve a possível transferência a uma empresa privada de atividades relacionadas ao poder de polícia de trânsito. O Termo de Referência previa apoio em ações de educação, monitoramento, fiscalização e autuação viária, o que poderia permitir a participação da contratada em funções que devem permanecer sob responsabilidade do poder público.
O MPC-RO também apontou possível ingerência do Detran sobre os trabalhadores da futura contratada. Entre as exigências estavam testes obrigatórios de alcoolemia, retirada de profissionais das operações e substituição de empregados por determinação da administração estadual.
Outro ponto levantado foi a utilização do Sistema de Registro de Preços. A representação sustenta que esse modelo não seria adequado porque os serviços teriam caráter permanente, previsível e previamente dimensionado, e não eventual ou variável.
A decisão cita ainda indícios de falhas no planejamento. O estudo de vantajosidade econômica teria considerado apenas um período de 12 meses, embora o contrato estivesse projetado inicialmente para cinco anos e pudesse chegar a dez.
Também foi questionada a reunião de serviços diferentes em um único lote, sem demonstração de que a divisão do objeto seria técnica ou economicamente inviável. A modelagem poderia restringir a participação de empresas com capacidade para executar apenas parte dos serviços.
A pesquisa utilizada para formar o preço estimado foi outro ponto destacado. Foram consultados apenas três fornecedores, todos concentrados em Manaus, e uma das empresas teria atividade econômica principal sem relação direta com o objeto da licitação.
O edital também não apresentaria uma composição analítica dos custos unitários capaz de demonstrar como o Detran chegou ao valor global superior a R$ 334 milhões.
O MPC destaca ainda a falta de demonstração da sustentabilidade financeira da contratação durante toda a vigência. A previsão orçamentária teria concentrado os gastos no quarto trimestre de 2025, sem projeção suficiente para os exercícios seguintes.
Também foram levantadas possíveis falhas na proteção de dados pessoais, apesar de a própria matriz de riscos do Detran mencionar a possibilidade de vazamento de informações.
Entre as cláusulas potencialmente restritivas à concorrência está a proibição da participação de empresas reunidas em consórcio. Para o Ministério Público de Contas, a vedação não foi suficientemente justificada diante do valor e da complexidade da contratação.
As regras da Prova de Conceito também foram questionadas. A representação aponta prazo reduzido para preparação da demonstração e divergências no edital sobre a duração dos testes e o prazo para emissão do laudo técnico.
A prova estava prevista para ocorrer em 13 de julho, nas instalações da empresa Guimarães Fernandes Ltda., em Manaus. A empresa havia sido convocada depois que a primeira colocada, Prime Solution Ltda., pediu a própria desclassificação por não conseguir cumprir integralmente a proposta de R$ 311.344.318.
Relator vê risco de dano ao erário
Na decisão, Paulo Curi Neto concluiu que a probabilidade do direito estava demonstrada pelos indícios existentes na própria modelagem da contratação.
O conselheiro destacou a possível transferência a particulares de atividades ligadas ao poder de polícia, a possível inadequação do Sistema de Registro de Preços, as falhas no planejamento e as cláusulas capazes de restringir a competitividade.
Chamou atenção para a fragilidade da pesquisa de preços e para a ausência de uma composição analítica dos custos que sustentasse o valor estimado da licitação. Para o relator, esses elementos justificavam o aprofundamento da fiscalização antes que o procedimento avançasse para a contratação.
A proibição da participação de empresas em consórcio também foi considerada relevante. Paulo Curi Neto avaliou que a vedação poderia restringir a concorrência por não ter sido suficientemente motivada diante do valor e da complexidade do objeto.
Além da probabilidade de irregularidades, o relator reconheceu o perigo da demora. Na avaliação do conselheiro, a continuidade do procedimento criaria risco concreto de consolidação de uma contratação potencialmente viciada e de elevada materialidade financeira, com possibilidade de dano ao erário caso os indícios fossem confirmados.
Diante do estágio avançado do pregão, Paulo Curi Neto determinou que o Detran suspendesse imediatamente o procedimento, não realizasse a Prova de Conceito e deixasse de praticar qualquer ato posterior até nova deliberação do Tribunal.
O relator também afastou o risco de irreversibilidade da medida. Segundo a decisão, atos ou pagamentos suspensos poderão ser realizados posteriormente caso as irregularidades sejam descartadas ou corrigidas. A tutela também poderá ser revista ou revogada diante de fatos novos ou mudanças relevantes no quadro analisado.
Apuração será aprofundada
A contratação previa 6 unidades móveis customizadas — dois ônibus e quatro furgões —, equipamentos tecnológicos, sistemas de leitura de placas, drones, conectividade e profissionais especializados.
Ao determinar o aprofundamento da instrução, o conselheiro autorizou a equipe técnica do Tribunal a verificar outras possíveis irregularidades que possam ser identificadas durante a análise completa da licitação.
Paulo Curi Neto determinou ainda que o relatório técnico individualize eventual responsabilidade dos agentes envolvidos. A equipe deverá apontar a ação ou omissão atribuída a cada pessoa, o nexo entre a conduta e um possível prejuízo ao erário e a existência de dolo ou culpa grave.
O Tribunal reconheceu a presença de indícios suficientes para suspender preventivamente o procedimento, mas determinou que os fatos sejam aprofundados antes da abertura do contraditório e de eventual responsabilização dos envolvidos.
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