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Quarta-feira, 12 de Agosto 2026
Rondônia

MAIS UMA: Justiça condena Marcos Combate a indenizar Rondoniaovivo por falsas acusações

O juiz de Direito José Augusto Alves Martins, do 4º Juizado Especial Cível de Porto Velho (RO).

Em Foco Rondônia
Por Em Foco Rondônia
MAIS UMA: Justiça condena Marcos Combate a indenizar Rondoniaovivo por falsas acusações
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O processo, autuado sob o nº 7056658-59.2025.8.22.0001, se baseou em pronunciamentos realizados pelo vereador no exercício de seu mandato na tribuna da Câmara Municipal de Porto Velho, com posterior divulgação em canais de redes sociais. Marcos Combate imputou falsamente à pessoa jurídica (CMP Comunicação e Assessoria LTDA, proprietária do jornal) as práticas de "fraude", "extorsão" e cobrança de valores financeiros para a retirada de matérias jornalísticas de veiculação ativa.

Ofensa à honra objetiva e dever de retratação

Na fundamentação jurídica da sentença, o magistrado apontou que o vereador acusou a pessoa jurídica de condutas ilícitas sem amparo probatório, o que atingiu a reputação e a honra objetiva da empresa de comunicação.

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O juiz registrou que o dano moral contra pessoa jurídica, nesses termos, é reconhecido de forma pacífica pela jurisprudência (Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça) e configura-se na modalidade decorrente do próprio fato, prescindindo de comprovação de prejuízo econômico imediato.

A sentença rejeitou a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa do vereador com base no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.

O entendimento judicial fixou que a inviolabilidade por opiniões e votos não acoberta ataques à honra pessoal ou acusações criminais destituídas de provas, excedendo os limites do debate político e da atividade fiscalizatória regular.

Marcos Combate foi condenado à pagar multa, com incidência de juros legais de 1% ao mês e correção monetária a contar da data de publicação da sentença e a publicar uma retratação pública em suas redes sociais pessoais e demais meios utilizados para propagar as imputações ilícitas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00. O texto deve conter o reconhecimento explícito das falsas acusações cometidas.

Acúmulo de decisões desfavoráveis

A condenação cível em favor da pessoa jurídica soma-se a outras duas sentenças criminais recentes contra o parlamentar proferidas pela Justiça de Rondônia:

Em 29 de julho deste ano, o juiz Áureo Virgílio Queiroz, titular da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou Marcos Combate à pena de 2 anos e 6 meses de detenção em regime aberto por calúnia, difamação e injúria contra o jornalista Paulo Andreoli, sócio-fundador do Rondoniaovivo. A pena corporal foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pela restrição de frequentar bares e boates no período noturno.

Além disso, em 22 de julho deste ano, o vereador foi condenado pela 3ª Vara Criminal de Porto Velho no processo nº 7052402-73.2025.8.22.0001 por difamação contra agente público, com pena de 1 ano de detenção em regime aberto (ainda substituída por penas restritivas de direitos) por ofensas proferidas contra o presidente da Agência Reguladora de Porto Velho, Oscar Dias de Souza Netto, a quem o réu havia acusado falsamente de induzir uma servidora a registrar boletins de ocorrência.

Ele ainda pode recorrer dessas decisões.

Fonte: Rondoniaovivo

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