De acordo com a legislação eleitoral brasileira, os partidos políticos e os candidatos são obrigados a informar formalmente os endereços eletrônicos utilizados na campanha, englobando blogs e redes sociais, logo depois de o protocolo do registro de candidatura. A partir dessa indicação regulamentada, os perfis ficam proibidos de receber recomendações por algoritmos das plataformas digitais. Segundo a fundamentação de Toffoli, o candidato comunicou 8 perfis em redes sociais apenas 17 dias depois de o requerimento oficial do registro.
Para o ministro, a ausência de comunicação tempestiva dos endereços digitais pode gerar desequilíbrio na disputa ao beneficiar indevidamente a campanha. O magistrado ressaltou que pelo menos um dos perfis analisados está em uso irregular para a difusão de conteúdo a milhares de seguidores, contando com potencial favorecimento por algoritmos de recomendação que deveriam estar inativos para canais não cadastrados no prazo legal.
Perguntas frequentes
Qual autoridade judicial determinou a suspensão da campanha digital do candidato? A decisão foi proferida pelo ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral.
Qual foi o motivo apontado para a punição imposta pela Justiça Eleitoral? O atraso de 17 dias na comunicação dos endereços eletrônicos utilizados nas redes sociais em relação ao prazo estabelecido pelo registro de candidatura.
O que determina a legislação eleitoral sobre os perfis utilizados na disputa? Os candidatos devem informar os endereços eletrônicos logo depois de o registro para evitar o impulsionamento ou recomendação por algoritmos.
Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil
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