Um motorista de 45 anos foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na manhã da última quinta-feira (6), no quilômetro 759 da BR-364, em Porto Velho. A abordagem ao Conjunto Veicular de Carga, tracionado por um caminhão branco com placas de identificação IHC5H16 e reboque DPC8C68, ocorreu durante procedimentos de rotina de fiscalização viária.
Conforme o registro policial, o condutor, identificado como Francisco G., apresentou documentos com as mãos trêmulas e demonstrou nervosismo acentuado desde o primeiro contato. Questionado pelos agentes, ele afirmou que pagava aluguel pelo caminhão e, de forma espontânea, relatou ter gastado cerca de dois mil reais em óleo diesel para realizar um frete entre a capital e o distrito de Extrema, recebendo pelo serviço apenas mil e duzentos reais. A incompatibilidade entre o alto custo do combustível e o baixo valor do frete levantou fundada suspeita na equipe policial.
Durante a checagem, os policiais constataram a ausência de Nota Fiscal Eletrônica referente à carga transportada de açúcar e água. O motorista alegou que o serviço havia sido contratado por pessoas físicas, justificativa que também gerou estranheza pelo uso de um veículo de grande porte para essa finalidade.
Ao realizarem a vistoria no compartimento de carga (baú), os agentes perceberam que o veículo retornava vazio, mas notaram que a parede de fundo apresentava características construtivas anômalas, indicando a existência de um compartimento oculto. Questionado após ser informado sobre seus direitos constitucionais, o motorista confessou que o fundo falso continha substâncias entorpecentes.
Com o uso de ferramentas, a equipe removeu a estrutura e localizou diversos tabletes de drogas. Na sequência, o próprio condutor informou aos policiais que havia mais ilícitos na cabine do caminhão. Os agentes realizaram buscas e apreenderam outros quatro tabletes escondidos sob o banco do motorista.
Diante dos fatos, Francisco Gustavo recebeu voz de prisão e foi conduzido junto com o veículo e todo o material apreendido para a delegacia competente, onde responderá pelos crimes constatados.
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