PORTO VELHO, RO - O que começou como uma disputa de narrativas entre parlamentares federais sobre quem tinha mais ou menos culpa pelo pedágio mais caro do Brasil está prestes a ganhar uma nova arena institucional — desta vez, com poderes de investigação concretos e um rito jurídico estruturado para ir além do barulho político. O deputado estadual Jesuíno Boabaid, do PSD, propõe na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia requerimento para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Pedágio da BR-364, voltada a apurar os critérios técnicos, econômicos, jurídicos e contratuais relacionados à implantação, cobrança e definição das tarifas praticadas pela concessionária Nova 364 no trecho que atravessa Rondônia. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
A iniciativa está em fase de colheita de assinaturas. Para que a CPI seja instalada, o requerimento precisa reunir a adesão de ao menos um terço dos membros da Casa. De acordo com o que se apura, o deputado proponente não deve encontrar dificuldades para atingir esse quórum, dado o nível de repercussão que o tema alcançou junto à população e à própria base parlamentar da Assembleia.
O requerimento é fundamentado no artigo 58, parágrafo 3º, da Constituição Federal, aplicado subsidiariamente às Assembleias Legislativas por força do princípio da simetria constitucional — entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu, em especial na Ação Cível Originária 730, julgada pelo Plenário em setembro de 2004, que o poder investigatório é inerente à função legislativa e não pode ser negado às casas legislativas estaduais sem violação ao equilíbrio federativo. O texto do requerimento cita ainda o Regimento Interno da Assembleia e a Constituição do Estado de Rondônia como bases normativas complementares.
A CPI, se instalada, terá prazo de 120 dias, prorrogável na forma legal, e entre suas competências formais estará a apuração dos estudos técnicos e econômicos que fundamentaram os valores das tarifas; os critérios de localização das praças de pedágio; o impacto sobre a cadeia produtiva, o frete e o custo de vida; a compatibilidade das tarifas com outras concessões rodoviárias do país; a regularidade do processo de concessão, incluindo audiências públicas e publicidade dos atos administrativos; a adequação das obrigações contratuais de investimento, manutenção e duplicação; e eventuais irregularidades ou distorções que possam lesar os interesses da população rondoniense. O requerimento cita como precedente institucional a CPI da Energisa, instaurada pela própria Assembleia para investigar práticas abusivas na prestação de serviço público essencial no estado.
A relevância do instrumento escolhido não é protocolar.
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito, nos termos da jurisprudência consolidada do STF, possui poderes investigatórios próprios das autoridades judiciais. Isso significa que, uma vez instalada, a CPI do Pedágio da BR-364 poderá convocar os dirigentes da Nova 364 para prestar esclarecimentos — e esses dirigentes, ao comparecerem, terão o direito ao silêncio e à assistência de advogado, mas não poderão simplesmente ignorar a convocação. A recusa injustificada de comparecimento autoriza a condução coercitiva por intermédio da autoridade policial.
A comissão poderá ainda requisitar diretamente documentos da concessionária, contratos, notas fiscais, processos administrativos, relatórios técnicos, dados financeiros e registros operacionais, sem necessidade de autorização judicial para tanto. Poderá determinar a quebra de sigilo bancário e fiscal dos investigados, desde que a decisão seja fundamentada, colegiada e pertinente ao objeto da investigação — prerrogativa que o STF estendeu expressamente às CPIs estaduais. E, ao final dos trabalhos, poderá encaminhar ao Ministério Público, à Polícia Federal, aos Tribunais de Contas e a outros órgãos de controle o conjunto probatório reunido ao longo da investigação, com indicação de eventuais indícios de crimes, improbidade administrativa e irregularidades contratuais.
A chegada desse instrumento ao debate sobre a BR-364 não é casual. É o resultado de um acúmulo de meses de crise que a bancada federal, a despeito de toda a movimentação retórica, não conseguiu resolver.
O pedágio eletrônico free flow entrou em operação no dia 12 de janeiro de 2026, com tarifa de R$ 37,00 na praça de Cujubim — apontada como uma das mais elevadas do país para automóveis em rodovias concedidas. A cobrança abrangeu os 686,7 quilômetros concedidos entre o entroncamento com a BR-435/RO-399 e a BR-319, em Porto Velho, sob administração da Concessionária Nova 364, vinculada ao consórcio 4UM/Opportunity, com contrato publicado em 21 de julho de 2025 e início de cobrança autorizado pela Deliberação ANTT nº 517/2025, de 30 de dezembro do mesmo ano. O contrato prevê R$ 10,23 bilhões em investimentos ao longo de 30 anos.
Três dias antes do início da cobrança, a bancada federal finalmente reagiu em público. A reação, porém, foi analisada com desconfiança em opinião publicada pelo Rondônia Dinâmica: os pórticos não foram instalados de surpresa, o contrato não era novidade, e o silêncio anterior era, em si, uma escolha política. O senador Jaime Bagattoli, do PL, tentou depositar no colo do senador Confúcio Moura, do MDB, a responsabilidade política pela concessão, atribuindo ao ex-presidente da Comissão de Infraestrutura do Senado a autoria moral do modelo. Confúcio, por sua vez, assumiu a defesa pública da concessão, afirmando que o debate sobre o pedágio "é legítimo e tem que acontecer", mas sustentando que a concessão era necessária para enfrentar décadas de descaso com a rodovia.
Em 29 de janeiro de 2026, a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia concedeu tutela provisória de urgência em ações civis públicas reunidas e suspendeu a cobrança, apontando falhas na verificação das condicionantes para o início da tarifa. A decisão foi celebrada como vitória por segmentos da bancada e da imprensa. A comemoração durou menos de duas semanas. Em 11 de fevereiro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por decisão do desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, deferiu efeito suspensivo ao agravo da Nova 364 e restabeleceu a cobrança. O pedágio voltou. A rodovia continuou no mesmo estado.
Ao longo dos meses seguintes, o deputado federal Lúcio Mosquini, do PL, tornou-se o parlamentar de maior visibilidade pública na denúncia das condições da BR-364. Em março de 2026, publicou vídeo mostrando o estado do asfalto no trecho entre Pimenta Bueno e Porto Velho e questionou diretamente a concessionária: "E aí, pessoal. Todos vocês sabem que eu estou lutando contra o pedágio, contra o preço do pedágio. Mas tem coisa que não entra na cabeça da gente. Você acha que pode uma rodovia que você paga pedágio ter buracos nessa natureza?" Em abril, o parlamentar intensificou a ofensiva, classificando a BR-364 como "rodovia dos buracos" e o pedágio como "o mais caro do país em uma das rodovias mais perigosas do território nacional", e formalizou denúncia junto ao Tribunal de Contas da União contra a concessão. Ainda em abril, apresentou dado que concentrou o debate: segundo Mosquini, os acidentes fatais cresceram cerca de 90% nos trechos sob concessão em relação ao mesmo período do ano anterior, com 21 mortes registradas. O deputado ajuizou também ação popular pedindo o recálculo da tarifa, com o argumento de que os dados de fluxo de veículos utilizados no contrato foram coletados em 2020, durante a pandemia, em apenas sete dias.
Em maio de 2026, o senador Marcos Rogério, do PL, atual presidente da Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado, realizou audiência pública na sede da OAB-RO, em Porto Velho, com representantes da ANTT, da bancada federal, de autoridades estaduais e de entidades do setor produtivo. Na ocasião, o senador afirmou que "o pedágio não fica restrito à cancela. Ele entra no frete, chega aos produtos e termina no bolso da população. Por isso, essa tarifa precisa ser discutida com responsabilidade técnica e sensibilidade com a realidade de Rondônia." O pré-candidato ao Senado pelo PL, Bruno Bolsonaro Scheid, por sua vez, elevou o tom: afirmou que o custo da BR-364 estaria contribuindo para o encarecimento de produtos essenciais no estado e chamou o senador Confúcio de responsável pela "principal omissão do presidente da comissão", comparando o modelo a colocar alguém "numa guilhotina amarrado" por não existir alternativa à rodovia. Em entrevista mais recente, o pré-candidato ao governo do estado Adaílton Fúria, do PSD, foi além e desafiou publicamente o senador Marcos Rogério a pedir desculpas pelo pedágio, além de defender a realização de uma grande manifestação pública contra a cobrança.
O ponto final que transformou o debate em crise de legitimidade da concessão veio no final de maio de 2026. A Nova 364 instalou um guard rail bloqueando uma estrada histórica utilizada há décadas por moradores da Linha Boa Esperança, em Candeias do Jamari, sob a suspeita de que motoristas estariam utilizando a rota para desviar do pedágio. Mais de cem famílias rurais ficaram isoladas. Os próprios moradores contestaram a justificativa: um eventual desvio pelo caminho alternativo envolveria aproximadamente 30 quilômetros de estrada sem condições adequadas de tráfego, o que tornaria, segundo eles, pouco razoável o uso contínuo daquela rota como fuga do pedágio. A Nova 364 não estava apenas cobrando o olho da cara por um serviço de qualidade discutível: estava cerceando o direito de ir e vir de comunidades rurais inteiras. Era a gota d'água.
É nesse contexto que o requerimento de Jesuíno Boabaid chega à Assembleia Legislativa. O texto deixa registrado que "a presente iniciativa não busca impedir investimentos em infraestrutura, mas assegurar que a modernização da BR-364 ocorra de forma justa, equilibrada e compatível com a realidade econômica do povo rondoniense." A frase é, ao mesmo tempo, uma cautela política e uma declaração de princípios. A CPI, se instalada, não terá poder de decretar prisões preventivas, bloquear bens ou revogar contratos — esses são instrumentos do Poder Judiciário. Mas terá poder suficiente para exigir documentos, convocar dirigentes, quebrar sigilos, ouvir investigados, produzir provas e entregar tudo isso ao Ministério Público e às autoridades competentes. Em um caso com as características da concessão da BR-364 — tarifa polêmica, obras atrasadas, acidentes crescentes, monopólio logístico e agora violação do direito de ir e vir —, isso pode ser mais do que suficiente. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
Texto originalmente publicado em https://www.rondoniadinamica.com/noticias/2026/06/pedagios-abusivos-na-br-364-viram-alvo-de-cpi-na-assembleia-legislativa-de-rondonia,246333.shtml. A reprodução é permitida desde que citada a fonte e incluído o link para o artigo original. Respeite os direitos autorais e compartilhe com responsabilidade.
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