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Quinta-feira, 09 de Julho 2026
Polícia

PERÍODO ELEITORAL NÃO PROÍBE TODA COMUNICAÇÃO OFICIAL: veja o que a lei permite aos órgãos públicos

Embora a publicidade institucional fique suspensa durante os três meses que antecedem as eleições, a legislação prevê exceções para situações de grave e urgente necessidade pública, além da divulgação de informações indispensáveis à população.

Em Foco Rondônia
Por Em Foco Rondônia
PERÍODO ELEITORAL NÃO PROÍBE TODA COMUNICAÇÃO OFICIAL: veja o que a lei permite aos órgãos públicos
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Com a chegada do período eleitoral, governos estaduais, prefeituras, autarquias e demais órgãos públicos interrompem a maior parte das campanhas publicitárias e da divulgação institucional nos veículos de comunicação. A medida tem como objetivo impedir que a máquina pública seja utilizada para favorecer candidatos que disputam as eleições.

A proibição está prevista no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que veda a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos nos três meses que antecedem o pleito.

Entretanto, a legislação não determina um “apagão” completo da comunicação pública.

Publicidade

A principal exceção ocorre quando há grave e urgente necessidade pública, hipótese que deve ser previamente reconhecida pela Justiça Eleitoral. É o caso de campanhas relacionadas a epidemias, desastres naturais, calamidades, crises sanitárias ou outras situações que exijam comunicação imediata para proteger a população.

Também permanecem possíveis comunicações estritamente informativas, educativas ou de orientação social, desde que não promovam gestores, governos ou candidatos, não utilizem slogans, marcas de governo, imagens de autoridades ou linguagem que caracterize promoção institucional. A orientação dos órgãos jurídicos da administração pública é que todo conteúdo tenha caráter exclusivamente de utilidade pública.

Na prática, isso significa que veículos de comunicação podem continuar sendo utilizados pelo poder público em situações excepcionais, desde que haja fundamento legal e respeito às exigências da Justiça Eleitoral. Campanhas de vacinação, alertas sobre queimadas, enchentes, epidemias, riscos ambientais, interrupções em serviços essenciais e outras ações emergenciais podem justificar a veiculação de publicidade institucional quando houver autorização legal específica.

Especialistas em direito eleitoral ressaltam que cada caso deve ser analisado individualmente. A contratação de campanhas apenas para manter a divulgação de ações de governo ou preservar contratos publicitários não se enquadra, por si só, na exceção prevista pela lei.

Para os veículos de comunicação, o período representa uma redução significativa nas receitas provenientes da publicidade institucional. Já para a administração pública, o desafio é equilibrar o cumprimento rigoroso da legislação eleitoral com a necessidade de manter a população informada sempre que houver situações que coloquem em risco a saúde, a segurança ou a prestação de serviços essenciais.

FONTE/CRÉDITOS: Alan Drumond

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