Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 29 de Maio 2026
Rondônia

Projeto torna obrigatória presença de técnico de enfermagem em escolas de tempo integral

Texto está em análise na Câmara dos Deputados

Em Foco Rondônia
Por Em Foco Rondônia
Projeto torna obrigatória presença de técnico de enfermagem em escolas de tempo integral
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.
Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Eduardo da Fonte: técnico pode o fazer atendimento imediato de ocorrências de saúde

O Projeto de Lei 617/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga escolas públicas e privadas de tempo integral a manter pelo menos um técnico de enfermagem na unidade durante o período de funcionamento.

O profissional, que prestará cuidados diretos aos estudantes, deverá estar regularmente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

Ainda conforme a proposta, a enfermaria escolar deverá estar equipada com, no mínimo:

maca; equipamentos para verificar sinais vitais; materiais de primeiros socorros; e farmácia básica.

Ocorrências relevantes de saúde dos alunos deverão ser sempre comunicadas aos responsáveis.

Riscos O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o ensino em tempo integral traz benefícios, mas também aumenta o risco de problemas de saúde, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas.

“O técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência, monitorar condições básicas de saúde, reduzir a chance de agravamento clínico e conferir maior segurança a estudantes, famílias e profissionais da educação”, diz.

Parcerias De acordo com a proposta,  a medida será implementada por meio da colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Prefeituras poderão ainda criar consórcios para gerir o serviço de forma regionalizada.

Gastos com a enfermaria serão classificados como despesas com educação para fins legais.

O texto altera a lei que criou o Programa Escola em Tempo Integral. 

Próximas etapas O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Admin User

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR