O TSE comunicou que, a partir de hoje, ficam expressamente proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos gerados ou modificados por inteligência artificial, mesmo que possuam identificação prévia. A restrição abrange materiais com simulações de voz, imagem ou gestos de figuras públicas e candidatos, vigorando até vinte e quatro horas depois de o encerramento da votação oficial, marcada para o próximo domingo (4).
Orientações para a votação e regras do segundo turno
Para a apuração do primeiro turno, os eleitores deverão escolher os representantes para os cargos de presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A consulta sobre locais de votação, zonas, seções e endereços pode ser realizada de forma digital por meio do aplicativo oficial e-Título ou diretamente na seção de autoatendimento disponível na página da corte na internet.
O formato de segundo turno aplica-se exclusivamente aos pleitos para presidente e governadores caso nenhuma candidatura alcance a maioria absoluta dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos. Nas localidades onde houver necessidade de nova disputa, a votação complementar ocorrerá em 25 de outubro, enquanto o horário eleitoral gratuito correspondente será transmitido entre os dias 9 e 23 do mesmo mês.
Quais restrições entram em vigor em relação à inteligência artificial? Ficam proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos de candidatos gerados por IA até o término da votação.
Em qual data será realizado o segundo turno do pleito, se necessário? A nova votação para os cargos executivos elegíveis está programada para ocorrer em 25 de outubro.
Com informações de Luciano Nascimento – Repórter da Agência Brasil
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