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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
Rondônia

Refaz ICMS oferece até 95% de desconto para regularização fiscal em Rondônia

Programa permite quitar débitos com multas e juros reduzidos; prazo para adesão com pagamento da primeira parcela encerra em 31 de julho.

Em Foco Rondônia
Por Em Foco Rondônia
 Refaz ICMS oferece até 95% de desconto para regularização fiscal em Rondônia
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Os contribuintes de Rondônia com pendências de ICMS possuem até o dia 31 de julho de 2026 para aderir ao Programa de Recuperação de Créditos (Refaz ICMS). A iniciativa oferece condições diferenciadas para a regularização fiscal, com descontos que chegam a 95% sobre multas e juros, além de opções de parcelamento em longo prazo. O benefício contempla débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2024, estejam eles inscritos ou não em dívida ativa e até mesmo em fase de cobrança judicial.

Vantagens e modalidades de pagamento

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O benefício varia conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte. O maior abatimento, de 95%, é destinado a quem optar pelo pagamento à vista. Para os que preferem o parcelamento, os descontos permanecem significativos:

Até 12 parcelas: 85% de redução;

Até 24 parcelas: 80% de redução;

Até 36 parcelas: 75% de redução;

Até 60 parcelas: 70% de redução;

Até 120 parcelas: 65% de redução;

Até 180 parcelas: 60% de redução (exclusivo para empresas em recuperação judicial ou falência).

Importância econômica

Mauro Roberto da Silva, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais de Tributos de Rondônia (Sindafisco), ressalta que o programa é uma oportunidade para fortalecer a economia local. “O Sindafisco apoia essa iniciativa por entender que ela fortalece a arrecadação, estimula a recuperação da atividade econômica e contribui para um ambiente de negócios mais saudável em Rondônia”, afirmou.

Orientações essenciais

Para garantir a adesão ao Refaz ICMS, o pagamento da parcela única ou da primeira parcela deve ocorrer impreterivelmente até o dia 31 de julho de 2026. Apenas a emissão do Documento de Arrecadação (DARE) não efetiva a participação. Além disso, o contribuinte deve estar ciente de que a adesão implica no reconhecimento da dívida e na renúncia a recursos administrativos ou judiciais anteriores. A SEFIN alerta que o parcelamento pode ser cancelado caso haja atraso superior a 90 dias, resultando na perda dos descontos obtidos. Os interessados podem realizar os cálculos e emitir o DARE diretamente pelo Portal do Contribuinte da Secretaria de Estado de Finanças.

Perguntas frequentes

Qual o prazo final para aderir ao Refaz ICMS?

O prazo para a adesão, com o pagamento da parcela única ou inicial, encerra em 31 de julho de 2026.

Quais débitos podem ser incluídos?

Débitos de ICMS com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não em dívida ativa ou em cobrança judicial.

Como funciona o desconto para pagamento à vista?

O contribuinte tem direito à redução de até 95% do valor de multas e juros.

É possível parcelar apenas parte dos débitos?

Não. Ao optar pelo parcelamento, o contribuinte deve incluir todos os débitos passíveis de inclusão, não sendo possível realizar uma seleção parcial.

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