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Quarta-feira, 23 de Setembro 2026
Política

Supremo Tribunal Federal unifica prazos de licença-maternidade e licença-adotante para todas as trabalhadoras

O STF decidiu nesta quarta-feira, 23, unificar de forma definitiva os prazos de duração da licença-maternidade e da licença-adotante para as mulheres.

Em Foco Rondônia
Por Em Foco Rondônia
Supremo Tribunal Federal unifica prazos de licença-maternidade e licença-adotante para todas as trabalhadoras
Imagem: News Rondônia
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A contagem do prazo estipulado deverá iniciar a partir da data do parto ou da obtenção oficial da guarda da criança, ressalvando-se os casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, situações em que a contagem do benefício passará a valer a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último. A decisão colegiada estabelece que a nova diretriz jurídica tem aplicação imediata, contemplando tanto as novas licenças que forem concedidas quanto aquelas que já se encontram em andamento. A medida visa corrigir distorções históricas na legislação trabalhista e estatutária brasileira.

A ação em questão havia sido protocolada pela Procuradoria-Geral da República no mês de outubro de 2023, questionando as disparidades previstas entre a CLT e a Lei número 8.112 de 1990, que rege os servidores públicos federais. Pelas regras anteriores, enquanto trabalhadoras celetistas possuíam prazos equiparados, servidoras públicas adotantes enfrentavam restrições temporais severas, chegando a dispor de apenas noventa ou trinta dias de licença dependendo do órgão. O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou em seu voto que o objetivo principal do afastamento é a criação de vínculos afetivos profundos, não podendo haver diferenciações de prazos.

Perguntas Frequentes

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Qual foi o veredito do STF sobre as licenças-maternidade e adotante? A Corte decidiu unificar por unanimidade os prazos, garantindo igualdade de tempo para mães biológicas e adotantes.

Qual é o período base de afastamento remunerado estabelecido pela decisão? O prazo assegurado é de cento e vinte dias, podendo ser prorrogado por mais sessenta dias.

Como fica a contagem do prazo em casos de internação hospitalar da mãe ou do bebê? O período de licença passa a ser contado a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.

Quando a nova regra unificada passa a valer para as beneficiárias? A determinação vale imediatamente para novas licenças e ainda para aquelas que já estão em andamento.

Com informações de André Richter – Repórter da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/23/supremo-tribunal-federal-unifica-prazos-de-licenca-maternidade-e-licenca-adotante-para-todas-as-trabalhadoras/

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