Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 24 de Junho 2026
Carregando jogos...
Polícia

TJRO confirma condenação do deputado Jean Oliveira por corrupção e mantém perda de mandato

Parlamentar terá de cumprir pena de mais de 4 anos em regime semiaberto; efetivação da cassação, contudo, depende de deliberação da Assembleia Legislativa

Em Foco Rondônia
Por Em Foco Rondônia
TJRO confirma condenação do deputado Jean Oliveira por corrupção e mantém perda de mandato
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

PORTO VELHO - A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a condenação do deputado estadual Jean Oliveira por corrupção passiva na forma continuada. A corte rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa do parlamentar, garantindo a manutenção da pena e o reconhecimento da perda do cargo público como efeito direto da sentença.A decisão foi proferida no dia 22 de junho de 2026. Conforme o acórdão, Jean Oliveira foi condenado a uma pena de 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. Além da privação de liberdade, o deputado terá que pagar 150 dias-multa. Ao reafirmar a configuração do crime, os desembargadores destacaram a existência de unidade de desígnios e a semelhança entre os fatos apurados, caracterizando a continuidade delitiva.

Recursos rejeitados

Durante o julgamento dos embargos, a defesa do deputado alegou diversas nulidades processuais, incluindo suposta mutatio libelli, irregularidades em sessão telepresencial, prova ilícita e erro na dosimetria da pena. No entanto, os desembargadores entenderam que os argumentos buscavam apenas rediscutir o mérito da ação, o que não é permitido por meio de embargos de declaração.O Ministério Público de Rondônia também apresentou recurso, apontando omissões na dosimetria da pena. Os embargos ministeriais chegaram a ser parcialmente acolhidos pela corte, mas a manobra não resultou em nenhuma alteração na condenação ou no aumento da pena aplicada ao parlamentar.

Perda de mandato

Um dos pontos de maior impacto político da decisão é a perda do mandato eletivo. O TJRO esclareceu que a perda do cargo é um efeito previsto na legislação penal decorrente da condenação. Contudo, o tribunal fez uma ressalva importante: para que a cassação seja efetivada na prática, é necessária a deliberação da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), em estrita obediência ao que determina a Constituição Federal.Com a rejeição dos embargos da defesa, a condenação do deputado segue mantida em segunda instância. As possibilidades de recursos às instâncias superiores em Brasília, no entanto, permanecem abertas para a defesa de Jean Oliveira.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR