O Ministério Público Eleitoral havia recorrido, alegando possíveis irregularidades relacionadas ao dinheiro. No entanto, o plenário do TRE-RO entendeu que não havia provas suficientes de que os valores fossem provenientes de arrecadação de campanha ou tivessem sido utilizados de forma ilícita.
Segundo a defesa, os R$ 30 mil faziam parte do pagamento pela venda de um imóvel, negociado por R$ 40 mil. O restante, de R$ 10 mil, teria sido pago posteriormente por meio de transferência bancária.
Na decisão, a juíza Lelícia Botelho destacou que o simples porte de dinheiro em espécie não é suficiente para comprovar arrecadação ilícita, principalmente quando não existem elementos que indiquem a entrada dos recursos nas finanças de campanha.
Com a decisão, permanece improcedente a denúncia apresentada contra o prefeito no âmbito eleitoral.
Fonte: Humor Rondoniense
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