O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quarta-feira (12) a chamada Moratória da Soja, acordo que restringe a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.
Por seis votos a três, os ministros entenderam que o pacto entre empresas, exportadoras e organizações ambientais é compatível com a Constituição e com o Código Florestal. Ao mesmo tempo, a Corte reconheceu, por unanimidade, que estados podem aplicar medidas contra empresas participantes do acordo.
Entre os estados com legislação específica está Rondônia, que poderá manter regras que retiram benefícios fiscais de empresas signatárias da Moratória da Soja.
O acordo existe desde 2006 e busca impedir a comercialização de grãos provenientes de áreas que sofreram desmatamento após o período estabelecido. A iniciativa envolve grandes empresas do setor agrícola e organizações da sociedade civil.
Durante o julgamento, ministros destacaram diferentes pontos sobre o tema. Para o ministro Flávio Dino, a moratória representa uma iniciativa privada voltada à proteção ambiental. Já o ministro Dias Toffoli, que votou contra a validade do acordo, argumentou que a medida poderia prejudicar produtores que seguem a legislação ambiental, mas ficam impedidos de comercializar sua produção.
A decisão do STF encerra uma disputa jurídica que envolvia os limites da atuação dos estados e os efeitos do acordo sobre produtores rurais e empresas do setor.
Em Rondônia, a decisão mantém a possibilidade de aplicação das regras estaduais contra empresas participantes da moratória, enquanto o debate sobre os impactos econômicos e ambientais da medida continua envolvendo produtores, tradings e representantes do agronegócio.
O julgamento também deve influenciar futuras discussões sobre acordos ambientais privados e sua relação com políticas públicas de incentivo à produção agrícola.
Fonte: Humor Rondoniense
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