Um homem identificado como Weverson L. foi detido em flagrante na manhã deste domingo, dia 25 de outubro de 2026, após tentar fotografar e filmar o próprio voto no interior da cabine de votação. O episódio ocorreu na Escola Estadual Agustinho Góes de Oliveira, no município de Cacoal.
A conduta configura crime eleitoral conforme o artigo 312 do Código Eleitoral Brasileiro, que proíbe expressamente a violação ou tentativa de violação do sigilo do voto, prevendo pena de até dois anos de detenção. O infrator foi encaminhado imediatamente ao Fórum Eleitoral da comarca para a adoção das medidas cabíveis.
Durante audiência realizada às 10 horas do mesmo dia, o Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO) apresentou proposta de transação penal, aceita pelo envolvido e homologada pelo Juizado Eleitoral. A sanção acordada estabelece a obrigatoriedade de duas doações de sangue em favor da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia (Fhemeron). A primeira coleta deve ser cumprida no prazo de até 30 dias e a segunda em até seis meses. Diante da ausência de antecedentes criminais, o cumprimento integral do acordo enseja o arquivamento do processo sem a instauração de ação penal.
De acordo com o mais recente boletim divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), o estado contabilizou sete ocorrências policiais ao longo do pleito. Deste total, três geraram a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) nos municípios de Cacoal, Itapuã do Oeste e Pimenta Bueno. Registros de menor gravidade também foram notificados em Ji-Paraná, Seringueiras, Porto Velho e Vilhena. O tribunal registrou ainda seis falhas operacionais em urnas eletrônicas e treze chamados para suporte emergencial no fornecimento de água e energia elétrica nos pontos de votação.
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