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Segunda-feira, 05 de Outubro 2026
Política

Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no segundo

Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação ainda podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Em Foco Rondônia
Por Em Foco Rondônia
Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no segundo
Imagem: News Rondônia
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O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das eleições de 2026 poderá votar normalmente no segundo turno , marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera cada turno uma eleição independente.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas , o equivalente a uma abstenção de 21,08%. O índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a abstenção chegou a 21,5%.

A ausência na primeira etapa, contudo, não impede a participação na segunda. O eleitor precisa apenas estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral.

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Prazo para justificar encerra em 3 de dezembro

Quem não votou no primeiro turno e ainda não justificou a ausência deve apresentar a justificativa até 3 de dezembro de 2026 . O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Quando a justificativa é apresentada depois da eleição, é necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos que comprovem a situação. Entre os exemplos estão documentos relacionados a problemas de saúde ou viagens.

A justificativa vale somente para o turno em que o eleitor deixou de votar. Assim, quem faltar às duas etapas terá de apresentar uma justificativa para cada ausência, dentro dos respectivos prazos.

Para o segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo para justificar eventual ausência será 8 de janeiro de 2027 .

E quem estiver no exterior?

Eleitores que estiverem fora do Brasil no dia da votação ainda podem justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Após retornar ao país, há ainda a possibilidade de apresentar a justificativa em um cartório eleitoral no prazo de até 30 dias, desde que sejam apresentados documentos que comprovem o motivo da ausência. Para quem possui título vinculado a uma zona eleitoral do exterior, a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições presidenciais.

Multa por ausência sem justificativa

Cada ausência injustificada gera um débito perante a Justiça Eleitoral de até R$ 3,51 por turno . A pendência pode ser quitada pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo e-Título ou em um cartório eleitoral.

Enquanto a pendência não for regularizada, o eleitor fica sujeito a restrições previstas pela legislação eleitoral. Entre elas estão impedimentos relacionados à emissão de documentos, inscrição e posse em concurso público, matrícula em instituição oficial de ensino e recebimento de vencimentos de emprego público.

A ausência em três eleições consecutivas , considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/10/05/eleitor-que-faltou-ao-1o-turno-pode-votar-no-segundo/

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