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Quinta-feira, 08 de Outubro 2026
Rondônia

Governo federal edita medidas provisórias para liberar créditos extraordinários de quase sete bilhões de reais

Outros 998 milhões de reais foram reservados para a subvenção econômica destinada à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo.

Em Foco Rondônia
Por Em Foco Rondônia
Governo federal edita medidas provisórias para liberar créditos extraordinários de quase sete bilhões de reais
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O governo federal publicou na última terça feira, dia 8 de setembro de 2026, duas medidas provisórias que autorizam a abertura oficial de créditos extraordinários somando o montante de 6 bilhões e 980 milhões de reais. Os recursos financeiros serão destinados de forma prioritária ao financiamento de subsídios regulamentados para o setor de combustíveis e ao fortalecimento estrutural da agricultura familiar brasileira por meio do Pronaf. A maior parte dessa verba, correspondente a 6 bilhões e 605 milhões de reais, foi viabilizada por meio da Medida Provisória número 1389, sendo direcionada integralmente ao Ministério de Minas e Energia com a supervisão da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Do total destinado ao setor energético, a quantia exata de 5 bilhões e 607 milhões de reais será aplicada diretamente na subvenção econômica voltada à produção e à importação de óleo diesel de uso rodoviário, conforme as diretrizes da Medida Provisória número 1363. Outros 998 milhões de reais foram reservados para a subvenção econômica destinada à produção e à importação de combustíveis derivados de petróleo. Paralelamente, o Executivo publicou a Medida Provisória número 1390, abrindo um crédito extraordinário de 375 milhões de reais para o Pronaf, sob a responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional, vinculada ao Ministério da Fazenda, visando apoiar operações de crédito para a produção de alimentos.

Fundamentação constitucional e urgência na liberação dos recursos

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A edição simultânea das duas medidas provisórias foi fundamentada com base nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal do Brasil, dispositivos jurídicos que conferem ao Poder Executivo a prerrogativa legal de abrir créditos extraordinários em situações caracterizadas por comprovada relevância e urgência institucional. Com os aportes destinados ao programa de agricultura familiar e aos subsídios do diesel e derivados, a administração federal busca assegurar a estabilidade nos preços dos combustíveis no mercado interno e garantir fôlego financeiro para os pequenos produtores rurais em todo o território nacional.

Perguntas frequentes

Qual foi o valor total dos créditos extraordinários abertos pelo governo federal? As medidas provisórias somam o montante de 6 bilhões e 980 milhões de reais.

Em qual data exata as medidas provisórias foram publicadas oficialmente? Os textos legais foram divulgados na terça feira, dia 8 de setembro de 2026.

Qual órgão federal gerencia os recursos destinados ao setor de combustíveis? A gestão é realizada pelo Ministério de Minas e Energia, com atuação da ANP.

Qual é o valor direcionado especificamente para o Pronaf nesta liberação? O programa de agricultura familiar recebeu um crédito extraordinário de 375 milhões de reais.

Quais dispositivos da Constituição Federal fundamentam a edição das medidas? A abertura foi baseada nos artigos 62 e 167 da Constituição Federal de 1988.

Com informações de Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/09/governo-federal-edita-medidas-provisorias-para-liberar-creditos-extraordinarios-de-quase-sete-bilhoes-de-reais/

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