A Justiça de Rondônia manteve a decisão que obriga o Estado a disponibilizar consultas neuropsicológicas e terapia ocupacional para um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A determinação foi confirmada pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que rejeitou o recurso apresentado pelo Estado.
O atendimento deverá ser disponibilizado em até 30 dias. A decisão também retirou o Município de Cerejeiras do processo, considerando que os procedimentos solicitados são classificados como de média complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ficando sob responsabilidade estadual.
Durante o recurso, o Estado alegou que os serviços deveriam ser considerados de atenção básica e, por isso, caberiam ao município, além de apontar dificuldades administrativas e orçamentárias para cumprir a determinação.
Processo tramita sob o número Apelação Cível n. 7001745-91.2025.8.22.0013.
Os desembargadores, porém, entenderam que o direito à saúde e ao atendimento integral das pessoas com autismo deve ser garantido conforme previsto na legislação brasileira, incluindo a Lei do Autista e as normas do Sistema Único de Saúde.
O processo apresentou laudo médico indicando que o adolescente possui dificuldades relacionadas à linguagem, interação social, comportamentos repetitivos e seletividade alimentar, reforçando a necessidade de acompanhamento especializado.
Para o Tribunal, a oferta das terapias é essencial para garantir o desenvolvimento e a qualidade de vida do paciente, mantendo a obrigação do Estado em assegurar o tratamento indicado pelos profissionais de saúde.
Fonte: Humor Rondoniense
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se