Aguarde, carregando...

Terça-feira, 08 de Setembro 2026
Política

Proibição de emendas por dirigentes sem mandato e ex-parlamentares no Congresso

decisões ainda envolveram o bloqueio de bens de figuras políticas investigadas em casos relacionados à destinação de emendas por pessoas sem mandato eletivo..

Em Foco Rondônia
Por Em Foco Rondônia
Proibição de emendas por dirigentes sem mandato e ex-parlamentares no Congresso
Imagem: News Rondônia
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso Nacional e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

A determinação estabelece que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado Federal, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. A ordem alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e ainda pessoas que exerceram mandato parlamentar, porém não ocupam no momento cargo eletivo.

Indicações sem validade jurídica

Publicidade

Segundo o magistrado, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares. A decisão determina que eventuais indicações feitas por essas pessoas não sejam consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.

O entendimento estabelece que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos, incluindo ofícios, planilhas, tabelas e comunicações encaminhadas aos setores responsáveis. O descumprimento da ordem poderá resultar na apuração de responsabilidade disciplinar, civil e penal.

Controle e desdobramentos

A medida integra um conjunto de ações adotadas pelo tribunal para ampliar a transparência na destinação de recursos públicos. Recentemente, decisões ainda envolveram o bloqueio de bens de figuras políticas investigadas em casos relacionados à destinação de emendas por pessoas sem mandato eletivo.

Com a determinação, as áreas técnicas do Poder Legislativo federal deverão desconsiderar formalmente tais indicações, garantindo que a destinação de recursos corresponda exclusivamente a parlamentares em exercício com competência constitucional.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que determina a decisão do ministro Flávio Dino sobre emendas parlamentares? A decisão estabelece a nulidade de emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares, proibindo seu uso na execução de despesas públicas.

Quais autoridades do Congresso foram acionadas para comunicar a decisão? Os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal devem informar imediatamente as áreas técnicas das respectivas Casas.

Qual é a consequência para documentos que atribuem indicações a pessoas sem mandato? Esses documentos, como ofícios e planilhas, passam a ser considerados juridicamente inválidos nos procedimentos orçamentários.

Com informações de Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/08/24/proibicao-de-emendas-por-dirigentes-sem-mandato-e-ex-parlamentares-no-congresso/

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.
Em Foco Rondônia

Publicado por:

Em Foco Rondônia

O Em Foco Rondônia é um portal de jornalismo comprometido em levar informação com credibilidade, agilidade e responsabilidade para toda a população rondoniense. Com uma cobertura diversificada, o site traz notícias locais.

Saiba Mais

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR