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Sexta-feira, 02 de Outubro 2026
Política

STF decide que gratuidade em processos trabalhistas exige comprovação de renda de até cinco mil reais

O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que votou contra a exigência ao lado da ministra Cármen Lúcia.

Em Foco Rondônia
Por Em Foco Rondônia
STF decide que gratuidade em processos trabalhistas exige comprovação de renda de até cinco mil reais
Imagem: News Rondônia
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O plenário do STF decidiu na última quinta-feira, dia 3, que a concessão de gratuidade em processos trabalhistas passa a ser permitida apenas mediante a comprovação efetiva de renda. A determinação altera a jurisprudência até então adotada pelo TST, que concedia o beneficio da assistência judiciária gratuita mediante a simples apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica assinada pelo trabalhador.

Ficou estabelecido no julgamento que o acesso à gratuidade judicial será garantido para todos os cidadãos que comprovarem renda mensal de até R$ 5.000. O processo foi relatado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte, que votou contra a exigência ao lado da ministra Cármen Lúcia. Uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino assegurou a aplicação automática da presunção de hipossuficiência para os cidadãos assistidos pela Defensoria Pública.

A ação jurídica que motivou a mudança foi ajuizada pela Consif, questionando a validade da presunção de veracidade da declaração de pobreza. A entidade argumentou com sucesso que a regra anterior feria o dispositivo constitucional que condiciona o beneficio à comprovação concreta de insuficiência de recursos financeiros.

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Perguntas frequentes

Qual tribunal brasileiro definiu a nova regra sobre a gratuidade trabalhista? A decisão foi tomada pelo plenário do STF.

Qual era o entendimento anterior adotado pelo Tribunal Superior do Trabalho? Bastaba a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica.

Qual é o limite máximo de renda estabelecido para a concessão do beneficio? O teto de renda fixado foi de R$ 5.000.

Quem apresentou a sugestão acatada sobre a atuação da Defensoria Pública? A proposta foi feita pelo ministro Flávio Dino.

Qual entidade ajuizou a ação que questionava a regra anterior no tribunal? A ação foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro.

Com informações de Marcelo Brandão – Repórter da Agência Brasil

FONTE/CRÉDITOS: News Rondônia — https://newsrondonia.com.br/politica/2026/09/04/stf-decide-que-gratuidade-em-processos-trabalhistas-exige-comprovacao-de-renda-de-ate-cinco-mil-reais/

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